A Carta de Serviços aos Segurados tem por objetivo informar o segurado do IPMV sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. A Carta foi criada pela Lei Federal nº 13.460/2017, tem abrangência nacional e estabelece normas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública e amplia a abrangência para a União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
I - realização de avaliação atuarial anual, balanço anual, bem como de auditoria, por entidades independentes legalmente habilitadas, utilizando parâmetros gerais, para organização e revisão do plano de custeio e benefícios;
II - financiamento mediante recursos provenientes do Município e das contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas titulares de cargos efetivos;
III - cobertura exclusiva a servidores públicos titular de cargos efetivos e aos seus respectivos dependentes, bem como dos servidores efetivados por força do artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios com Estados e Municípios;
IV - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime, com participação paritária de representantes e de servidores públicos, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação;
V - registro individualizado das contribuições de cada servidor e dos órgãos da administração pública direta e das autarquias e fundações de qualquer dos Poderes do Município;
VI - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo e pensionista, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;
VII - sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo;
VIII - realização de recenseamento previdenciário, anualmente, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime no mês do aniversário do segurado, sob pena de bloqueio salarial; e
IX - disponibilização ao público, inclusive por meio internet, informações atualizadas sobre receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1o As contribuições do ente e dos servidores ativos, inativos e pensionistas e os recursos vinculados ao IPMV somente poderão ser utilizados para fins previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas até o percentual de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados relativamente ao exercício financeiro anterior.
§ 2o Os ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como empregados, a cujas leis e regulamentos ficam vinculados.
I - cedido com ou sem ônus para outro órgão ou entidade da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
II - afastado ou licenciado, temporariamente, do cargo efetivo sem recebimento de subsídio ou remuneração do Município, independentemente de contribuição, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições;
III - durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo; e
IV - durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento com remuneração.
§ 1o O prazo a que se refere o inciso II, deste artigo, será prorrogado por mais doze meses, caso o servidor tenha tempo de contribuição igual ou superior a 120 (cento e vinte) meses.
§ 2o O segurado de que trata este artigo, poderá proceder ao recolhimento da sua contribuição, bem como da integralidade da contribuição patronal.
§ 3o O segurado exercente de mandato de vereador que ocupe o cargo efetivo e exerça, concomitantemente, o mandato filia-se ao RPPS, pelo cargo efetivo, e ao RGPS, pelo mandato eletivo.
- estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
- apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;
- organizar e definir a estrutura administrativa financeira e técnica da Autarquia;
- acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;
- examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do município;
- autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
- autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio da Autarquia, observada a legislação pertinente;
- aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes feitos pela Autarquia;
- deliberara sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
- adotar as providências cabíveis para as correções de atos e fatos, decorrentes de gestão que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades da Autarquia;
- acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;
- manifestar-se sobre os balancetes mensais e a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
- solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos aos aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais sobre assuntos de sua competência;
- dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
- deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS;
- manifestar-se em projeto de lei referente à composição de débito previdenciário do Município com o RPPS;
- aprovar o plano de cargos e respectivos vencimentos do pessoal da Autarquia;
- julgar os recursos interpostos contra atos do Diretor-Presidente da Autarquia ou de qualquer servidor, e;
- elaborar o Regimento Interno do CAF.
COMPOSIÇÃO DO CAF - CONSELHO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Presidente: Aline Moreira (representante do Paço Municipal)
Conselheiro Titular: Bruno Cristiano Neves Stédile (representante da SEMAD)
Conselheiro Titular: Sanderson Pego da Paz (representante da SEMOSP)
Conselheira Titular: Rita Marta Correia (representante da SEMUS)
Conselheiro Titular: Emerson da Silva (representante da Câmara Municipal)
Conselheira Titular: Daysilane Lúcia da Silva de Alencar (representante da SEMED)
- Observação: Os membros do CAF se reúnem duas vezes por mês no auditório do IPMV à partir das 15 horas.
- fiscalizar e zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais que regem o funcionamento do IPMV;
- examinar os balancetes mensais e o balanço anual da Autarquia, bem como as contas e os demais aspectos econômico financeiros;
- examinar livros, documentos e quaisquer operações ou atos de gestão na administração do IPMV;
- tomar ciência das decisões do CAF;
- emitir parecer sobre negócios ou atividades do IPMV;
- opinar previamente sobre alienação de bens imóveis;
- requerer ao CAF, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;
- acompanhar auditorias e inspeções determinadas pelo CAF;
- propor ao CAF a realização de auditorias e inspeções nas contas e nas atividades da Diretoria Executiva, desde que justificada a necessidade da medida;
- acompanhar a execução dos planos anuais do orçamento, a aplicação dos recursos do IPMV e a concessão dos benefícios previdenciários, propondo ao CAF toda e qualquer medida que repute necessária ou útil ao aperfeiçoamento dos serviços;
- receber reclamações sobre os serviços prestados pela Autarquia, emitir parecer e encaminhá-las ao CAF para as providências, e;
- elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno.
COMPOSIÇÃO DO CF - CONSELHO FISCAL
Presidente: Vander Junior Alves Guaitolini (indicado pelo Ente)
Secretária e Conselheira: Edilene Ferreira Militão (representante do SAAE)
Conselheira: Tatiane Pereira Oliveira (representante da Câmara Municipal)
- Observação: Os membros do CF se reúnem duas vezes por mês no auditório do IPMV à partir das 16 horas.
- acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do IPMV, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela política de investimentos;
- submeter à análise da Diretoria Executiva o credenciamento e a contratação ou substituição de gestores, administradores, corretores e agentes custodiantes, com base em parecer técnico;
- analisar a alocação dos recursos de cada segmento de mercado;
- atualizar a política de investimentos em consonância com a evolução da conjuntura econômica;
- analisar os pareceres e avaliações do cenário macroeconômico, proposta pela área de investimentos, avaliando seu impacto na carteira de investimentos do IPMV, e;
- manter prudência nos investimentos do IPMV
* Compete privativamente ao Diretor Financeiro e de Investimentos e ao Diretor-Presidente do IPMV:
- coordenar os trabalhos e, conjuntamente, com os outros integrantes do Comitê de Investimentos submeter à assessoria de investimentos o parecer técnico sobre adequação e a oportunidade de realização de novos investimentos ou realocações;
- apresentar os resultados dos investimentos para serem analisados pelo Comitê de Investimentos;
- relatar matérias colocadas em pauta;
- elaborar e manter o arquivo das atas das reuniões do Comitê de Investimentos, e;
- acompanhar, consolidar e apresentar ao Comitê de Investimentos todas as informações referentes ao credenciamento das instituições financeiras.
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Presidente do Comitê e Gestora do Fundo: Márcia Regina Barichello Padilha (Diretora Financeira e de Investimentos)
Secretária do Comitê: Helena Fernandes Rosa dos Reis Almeida (Diretora Presidente)
Membro: Vanderlã Paulo de Andrade (Contador)
Membro: Aline Moreira (Presidente do Conselho Administrativo e Financeiro do IPMV)
Membro: Lélio Miki Hataka (Representante do Ente)
- Observação: Os membros do Comitê de Investimentos são todos certificados e se reúnem uma vez no IPMV.
- administrar o Instituto organizando e mantendo em dia os serviços administrativos;
- executar as atividades administrativas, financeiras e previdenciárias;
- executar as normas legais e acatar as deliberações do CAF relativas à gestão financeira da Autarquia e à concessão de benefícios previdenciários;
- submeter à apreciação prévia do CAF os planos, programas e as mudanças administrativas da Autarquia;
- encaminhar em tempo hábil ao CAF os balancetes, as prestações de contas, o balanço anual, as diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento da Autarquia para o exercício seguinte;
- apresentar ao CAF, no fim do exercício financeiro ou a qualquer tempo que lhe for exigido, o relatório das atividades desenvolvidas pela Autarquia;
- propor ao CAF a adoção de medidas visando à consecução dos objetivos do Instituto;
- submeter ao CAF proposições que dependam de sua decisão ou sobre as quais entenda oportuna a emissão de seu parecer;
- acompanhar as aplicações das receitas do Instituto, observadas as normas legais e ressalvada a competência do CAF e do Comitê de Investimentos;
- decidir sobre a prestação de serviços ou atendimento aos segurados ou beneficiários;
- decidir sobre a realização de concursos públicos e progressões funcionais dos servidores do IPMV;
- apreciar os balancetes mensais de contas do Instituto, e;
- realizar os serviços de arrecadação e aplicação dos recursos da Autarquia e de concessão de benefícios previdenciários.
Helena Fernandes Rosa dos Reis Almeida
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
- representar judicial e extrajudicialmente o Instituto, podendo delegar essas competências a procurador devidamente habilitado;
- apresentar periodicamente ao CAF o relatório das atividades do IPMV;
- administrar os recursos da Autarquia, obedecendo às regras e determinações do CAF e do Comitê de Investimentos, assinando junto com o Diretor Financeiro e de Investimentos, e superintender a concessão dos benefícios previdenciários previstos em lei, assinando junto com o Diretor de Benefícios;
- prestar contas da administração do Instituto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, a Secretaria de Previdência Social, a Câmara Municipal e a Receita Federal na forma da lei;
- autorizar a instalação de processos de licitações, bem como dispensas de licitações nos casos previstos nas legislações específicas, homologando os resultados, observados os seus limites de competência;
- efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto com o Diretor Financeiro e de Investimentos os cheques, ordens de pagamento e todos os demais documentos relacionados à abertura e movimentação de contas bancárias e aplicação de valores no mercado financeiro;
- autorizar as despesas da Autarquia, segundo as normas vigentes; VIII - autorizar a concessão de benefícios;
- prover, na forma da lei, as deliberações do Conselho Administrativo e Financeiro, os cargos e as funções do Instituto, bem como praticar os demais atos relativos à vida funcional dos seus ocupantes;
- abrir concurso para provimento de cargos vagos, dentro das necessidades da Autarquia, nomeando os candidatos aprovados, com observância da legislação vigente;
- cumprir e fazer cumprir todas as normas e determinações pertinentes do CAF, executando-as com presteza;
- assinar todos os balancetes, prestações de contas e balanço anual da Autarquia;
- avaliar o desempenho da Autarquia e propor ao CAF a adoção de novas regras destinadas a aprimorar o desempenho e a eficácia dos serviços;
- assinar convênios, contratos e acordos que forem previamente autorizados pelo CAF, acompanhando a sua fiel execução;
- encaminhar ao CAF os documentos que forem necessários para o exame e a emissão de parecer conclusivo sobre proposta de alteração da política previdenciária do Município, bem como para a autorização de contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
- prestar informações e esclarecimentos aos membros do CAF, ao Prefeito e Tribunal de Contas, à Câmara Municipal e Secretaria de Previdência Social, submeter a exame dos mesmos toda a documentação da Autarquia, sempre que solicitado;
- expedir resoluções, portarias e ordens de serviço, visando o cumprimento dos fins do Instituto, e;
- nomear e exonerar os ocupantes das Funções Gratificadas do IPMV.
Márcia Regina Barichello Padilha
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
- movimentar as contas da Autarquia, juntamente com o Diretor-Presidente;
- receber e contabilizar todas as rendas, receitas e bens de quaisquer espécies da Autarquia;
- controlar e zelar pelo patrimônio da Autarquia;
- assinar os balancetes mensais, o balanço anual e preparar a prestação de contas da Autarquia, bem como toda e qualquer informação de caráter financeiro ou patrimonial que for solicitado;
- providenciar os pagamentos sempre com a assinatura conjunta do Diretor-Presidente da Autarquia;
- acompanhar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados pelos órgãos do Município e o repasse à Autarquia das contribuições devidas pelo Poder Executivo, seus Fundos e Fundações, Autarquias e do Poder Legislativo;
- elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e a estimativa da receita e da despesa para o exercício seguinte, em tempo oportuno;
- disponibilizar aos demais membros da Diretoria Executiva, ao Conselho Administrativo e Financeiro e ao Conselho Fiscal todo e qualquer documento financeiro;
- decidir juntamente com os membros do Comitê de Investimentos onde alocar os recursos;
- acompanhar o mercado financeiro;
- colaborar com o Diretor-Presidente do IPMV na elaboração de relatórios das atividades da Autarquia, e;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
Irlane da Silva de Carvalho
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
- controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados e dos órgãos empregadores;
- controlar os benefícios previdenciários, mediante autorização do Diretor-Presidente da Autarquia, adotando para essa concessão todos os controles e procedimentos que se fizerem necessários, mediante prévia aprovação do CAF;
- articular-se com o Poder Executivo Municipal, suas Autarquias, Fundos e Fundações e com o Poder Legislativo Municipal e adotar, em colaboração com esses órgãos, os mecanismos necessários para uma permanente troca de informações e documentos que objetivem o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias pelo RPPS;
- sugerir ao CAF a adoção de novos procedimentos de controle na concessão de benefícios, com o objetivo de facilitar o acesso aos benefícios e evitar a possibilidade de fraude na sua obtenção;
- estimar a despesa para o exercício seguinte e enviá-la à Diretoria Financeira e de Investimentos, para os fins previstos no inciso VII do artigo 22 desta Lei;
- colaborar com o Diretor-Presidente da Autarquia na elaboração de relatórios das atividades da Diretoria de Benefícios, e;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
Andréa Melo Romão Comim
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
- prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do IPMV, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Autarquia;
- acompanhar todos os processos administrativos e judiciais, tomando as providências necessárias e zelar pelos interesses da Autarquia;
- postular em juízo em nome do Instituto, com a propositura de ações e apresentação de contestação e demais atos pertinentes;
- avaliar as provas documentais e orais e realizar audiências em qualquer área;
- acompanhar os processos judiciais em todas as instâncias e em todas as esferas que o Instituto for réu, autor, assistente ou interessado de qualquer outra forma;
- mediar questões em âmbito extrajudicial, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes;
- acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse do Instituto;
- elaborar os contratos e termos aditivos a serem firmados pelo Instituto, providenciar as assinaturas e as publicações, acompanhar os prazos, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir a segurança jurídica e lisura em todas as relações travadas entre o Instituto e terceiros;
- recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades do Instituto afinadas com os princípios que regem a Administração Pública;
- acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios e elaborar modelos de contratos administrativos;
- elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta, contratos administrativos em andamento, requerimentos de servidores e demais assuntos jurídicos;
- redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
- emitir parecer em todos os processos de benefícios previdenciários;
- manter atualizada e encadernada as leis do IPMV, bem como cópias de pareceres em arquivo próprio e disponibilizar digitalmente na rede de sistema do IPMV, e;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
Moacir Norio Ueba
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
- avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução de programas de governo e dos Orçamentos do IPMV;
- verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária financeira e patrimonial do IPMV e a aplicação de recursos;
- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do IPMV;
- fiscalizar o cumprimento dos percentuais de aplicações no IPMV;
- dar ciência ao Diretor-Presidente do IPMV e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
- verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais;
- emitir relatório sobre as contas do IPMV juntamente com o Diretor-Presidente e o Diretor Financeiro e de Investimentos;
- apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
- programar, planejar e realizar auditorias internas e/ou inspeções;
- interpretar dados que possam ser úteis na formulação de novas políticas públicas;
- manter o Diretor-Presidente do IPMV informado sobre as principais atividades exercidas pela Controladoria Geral, solicitando sempre que achar necessário a reciclagem dos seus servidores;
- avaliar programas, políticas públicas e apresentar sugestões ao Diretor-Presidente do IPMV sobre a necessidade de alterações na política geral da Administração;
- coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as ações de sua área de atuação;
- acompanhar o cumprimento do Plano Plurianual de Investimentos e solicitar à Diretoria Executiva a emissão de relatórios quanto à execução das ações e programas;
- articular reuniões periódicas, sempre que julgar necessário, com a Diretoria Executiva e demais servidores, de modo a promover a adequação e a unificação dos serviços administrativos;
- elaborar, assinar e encaminhar, conjuntamente com a Diretoria Executiva, toda a documentação exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
Ana Maria Oliveira Mourão
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
- elaborar e coordenar o plano geral de trabalho do IPMV, em articulação com a Diretoria Executiva e acompanhar a sua execução;
- realizar o atendimento, instaurar todos os processos de aposentadorias e pensões e alimentar o Sistema Previdenciário da Secretaria de Previdência Social - SISPREV;
- executar o Sistema de Compensação Previdenciária da Secretaria de Previdência Social - COMPREV e acompanhar os repasses;
- manter atualizado o cadastro de segurados ativos e inativos e coordenar os dados para fins de Cálculo Atuarial;
- auxiliar o Diretor-Presidente no desempenho das atividades administrativas, políticas e sociais;
- atender as determinações do Tribunal de Contas em relação aos processos de benefícios, juntamente com a Presidência do IPMV;
- acompanhar, junto aos órgãos executores, o andamento de providências determinadas pela Presidência, e;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
Roseli Xavier da Silva
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competência:
Auxiliar o Controlador Geral do IPMV na execução dos serviços de responsabilidade do sistema de Controle Interno.
"GERENTE DE FOLHA DE PAGAMENTO"
Viviane Maria Rohling
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competência:
I - manter a organização e atualização das atividades da gerência;
II - promover a elaboração da folha de pagamento mensal dos servidores, aposentados e pensionistas e os pagamentos de auxílio-reclusão, auxílio-doença e licença maternidade;
III - elaborar a Cédula C e a DIRF e encaminhar à Receita Federal;
IV - providenciar, nos prazos legais, todos os documentos relativos a encargos e obrigações sociais;
V - manter o arquivo permanente de cópias impressas das folhas de pagamentos, cálculos de encargos e outros;
VI - promover a emissão e a entrega de recibo de pagamento (contracheque) dos servidores, quando solicitado;
VII - manter atualizadas as informações para fi ns de pagamento de salário-família, solicitando aos servidores e segurados os documentos pertinentes;
VIII - fazer os lançamentos em folha de pagamento provenientes de progressões, alterações salariais, abonos pecuniários, rescisões e outros, quando devidamente autorizados; e
IX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
Wilfrido Figueredo Moran
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
- orientar, supervisionar, executar e controlar as atividades-meio, relativas à administração do IPMV;
- instaurar e acompanhar todos os processos administrativos da Autarquia e encaminhar à Diretoria Financeira e de Investimentos para pagamento em tempo hábil;
- planejar e executar as atividades relativas à administração de material, pessoal e serviços gerais do IPMV;
- articular-se com a Gerência de Previdência no que concerne à execução das atividades administrativas;
- controlar e zelar pelo patrimônio da Autarquia;
- controlar, juntamente com o Chefe de Contadoria, o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados pelos órgãos competentes do Município e o repasse ao Instituto dessas contribuições e daquelas devidas pela Prefeitura, seus Fundos, suas Autarquias e Fundações e da Câmara Municipal de Vereadores;
- elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e a estimativa da receita e da despesa para o exercício seguinte, em tempo oportuno;
- colaborar com o Diretor-Presidente da Autarquia na elaboração de relatórios das atividades do IPMV, e;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
Vanderlã Paulo de Andrade
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
- executar os serviços de administração financeira compreendendo: contabilidade, tesouraria, planejamento, controle e fiscalização financeira do IPMV;
- executar a política de administração financeira e orçamentária do IPMV, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria Municipal de Planejamento;
- realizar o lançamento da arrecadação das contribuições previdenciárias dos segurados e patronal;
- elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e a estimativa da receita e da despesa para o exercício seguinte, juntamente com o Gerente Administrativo e o Diretor-Presidente;
- elaborar balancetes e demonstrativos gerais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IPMV;
- coordenar e orientar os assuntos relativos aos serviços de contabilidade no âmbito do IPMV e à análise dos dados obtidos;
- assessorar a Presidência na formulação da política econômico financeira do IPMV e no desenvolvimento do sistema previdenciário municipal;
- executar a contabilidade sintética do IPMV;
- elaborar os Balanços Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais do IPMV;
- manter atualizada a contabilidade da Autarquia;
- elaborar e assinar os Balancetes Mensais, o Balanço Anual e preparar a prestação de contas da Autarquia;
- verificar os Balanços da Receita e Despesa Mensais acumulados, a fi m de evidenciar as operações financeiras ocorridas no mês, com base nos elementos que lhe forem enviados;
- realizar as atividades contábeis com a observância das leis e normas vigentes, e;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
Silvia Vilas Boas da Silva Pagliosa Ulkowski
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
- gerenciar e acompanhar as atividades de perícia médica de benefícios previdenciários, assistenciais e os relativos aos servidores públicos municipais, de reabilitação profissional e de serviço social;
- desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento das atividades do serviço social junto aos servidores municipais e do próprio IPMV, por meio dos dados internos de benefícios previdenciários e os relativos à saúde dos servidores, de reabilitação profissional e de serviço social, promover a orientação aos atendidos pelo IPMV objetivando o reconhecimento do direito à saúde do servidor;
- desenvolver atividades de acompanhamento e formalização de condições básicas para a realização de atividades de estágio de estudantes na área de Serviço Social, obedecendo às determinações legais;
- planejar a especialização de ações para a melhoria da qualidade, correção e aprimoramento do reconhecimento de direitos aos benefícios por incapacidade previdenciários;
- propor ao Diretor-Presidente do IPMV:
- a interação e o intercâmbio com órgãos governamentais, visando o acompanhamento e o controle epidemiológico das doenças de maior prevalência nos benefícios por incapacidade;
- a celebração de parcerias referentes à sua área de atuação, com empresas, órgãos públicos, outras instituições e entidades não governamentais, nacionais e estrangeiras, e;
- ações com base na análise das oscilações e variáveis ocorridas no reconhecimento de direitos dos benefícios por incapacidade previdenciários, inclusive as identificadas pelas unidades administrativas do IPMV.
- desenvolver programas de pré e pós-aposentadoria, para melhorar a qualidade de vida dos segurados, e;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
José Ribamar Araújo de Sousa
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Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
- promover a divulgação de informações relacionadas ao IPMV junto aos diferentes meios de comunicação - jornais, revistas, rádios, emissoras de televisão e a mídia especializada da internet;
- executar ações de comunicação interna e externa visando fortalecer e dar visibilidade à imagem institucional;
- dar suporte e manutenção ao serviço de internet, à rede de computadores, bancos de dados de segurados e credenciados, gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos credenciados;
- dar suporte aos softwares, instalar e dar suporte aos aplicativos e à internet;
- elaborar e executar o planejamento estratégico da área de tecnologia da informação, definir a política de segurança da informação, os equipamentos de informática necessários, o suporte aos usuários e à administração do site do IPMV;
- manter atualizado o site do IPMV, bem como o Portal da Transparência;
- registrar os recebimentos de críticas, reclamações e sugestões a respeito dos serviços prestados pelo IPMV, e;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.