A Carta de Serviços aos Segurados tem por objetivo informar o segurado do IPMV sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. A Carta foi criada pela Lei Federal nº 13.460/2017, tem abrangência nacional e estabelece normas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública e amplia a abrangência para a União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
O Instituto de Previdência Municipal de Vilhena (IPMV) é uma entidade autárquica da Prefeitura de Vilhena instituída pela lei nº1.963/2006 e reestruturado pela lei nº 5.025/2018, que também estabeleceu os princípios e as formas para funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos titulares de cargos efetivos e dos aposentados e pensionistas do Município de Vilhena/RO, cuja organização foi baseada em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. A lei nº 1.963 foi substituída pela lei nº 4.888/2018 quando reestruturou, nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Vilhena.
ATUAÇÃO E CRITÉRIOS – Com base na lei 4.888/2018 sobre o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VILHENAe no CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES está prescrito que: Art. 2o O Instituto de Previdência Municipal Vilhena/RO, doravante denominado IPMV, de acordo com o art. 40 § 20 da Constituição Federal, reestruturado por Lei Municipal, que só poderá ser alterada com consentimento do Conselho Administrativo e Financeiro – CAF, com personalidade jurídica própria, de natureza autárquica, no âmbito da Prefeitura Municipal, atuará como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para garantir o plano de benefício do RPPS, observados os seguintes critérios:
I – realização de avaliação atuarial anual, balanço anual, bem como de auditoria, por entidades independentes legalmente habilitadas, utilizando parâmetros gerais, para organização e revisão do plano de custeio e benefícios;
II – financiamento mediante recursos provenientes do Município e das contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas titulares de cargos efetivos;
III – cobertura exclusiva a servidores públicos titular de cargos efetivos e aos seus respectivos dependentes, bem como dos servidores efetivados por força do artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios com Estados e Municípios;
IV – pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime, com participação paritária de representantes e de servidores públicos, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação;
V – registro individualizado das contribuições de cada servidor e dos órgãos da administração pública direta e das autarquias e fundações de qualquer dos Poderes do Município;
VI – identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo e pensionista, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;
VII – sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo;
VIII – realização de recenseamento previdenciário, anualmente, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime no mês do aniversário do segurado, sob pena de bloqueio salarial; e
IX – disponibilização ao público, inclusive por meio internet, informações atualizadas sobre receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial.
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS – Art. 3o A previdência social dos servidores públicos, titulares de cargos efetivos, dos efetivados pelo artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, e dos aposentados e pensionistas da Administração Municipal de Vilhena tem por finalidade garantir os meios de subsistência necessários nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte e a proteção à maternidade e à família.
1° As contribuições do ente e dos servidores ativos, inativos e pensionistas e os recursos vinculados ao IPMV somente poderão ser utilizados para fins previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas até o percentual de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados relativamente ao exercício financeiro anterior.
2° Os ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como empregados, a cujas leis e regulamentos ficam vinculados.
BENEFÍCIOS: compreendem as aposentadorias e as pensões, que se constituem nos direitos primordiais do segurado à previdência municipal, além dos demais previstos no art. 13 desta Lei.
SEGURADO: é a pessoa física, legalmente investida em cargo público efetivo municipal, inativo ou pensionista, em condições de usufruir os benefícios da previdência municipal, com no mínimo 12 (doze) contribuições ao RPPS, ou seja, ao Instituto de Previdência Municipal de Vilhena – IPMV.
DEPENDENTE: é a pessoa economicamente dependente do segurado, que esteja habilitada no cadastro previdenciário, após preencher os requisitos legais, por solicitação do segurado e em condições de usufruir os benefícios da previdência municipal.
BENEFICIÁRIO: compreende tanto o segurado quanto o dependente.
INSCRIÇÃO: é o ato de habilitação, junto à previdência municipal, para usufruir os benefícios previdenciários.
EMPREGADOR: são os órgãos da administração direta, as autarquias e fundações do Poder Executivo, bem como a Câmara Municipal.
REMUNERAÇÃO: compreende o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
Permanece filiado ao RPPS, na qualidade de segurado, o servidor ativo que estiver:
I – cedido com ou sem ônus para outro órgão ou entidade da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
II – afastado ou licenciado, temporariamente, do cargo efetivo sem recebimento de subsídio ou remuneração do Município, independentemente de contribuição, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições;
III – durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo; e
IV – durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento com remuneração.
1° O prazo a que se refere o inciso II, deste artigo, será prorrogado por mais doze meses, caso o servidor tenha tempo de contribuição igual ou superior a 120 (cento e vinte) meses.
2° O segurado de que trata este artigo, poderá proceder ao recolhimento da sua contribuição, bem como da integralidade da contribuição patronal.
3° O segurado exercente de mandato de vereador que ocupe o cargo efetivo e exerça, concomitantemente, o mandato filia-se ao RPPS, pelo cargo efetivo, e ao RGPS, pelo mandato eletivo.
SERVIÇOS PRESTADOS PELO IPMV POR SEUS RESPECTIVOS SETORES
COMPOSIÇÃO DO CAF – CONSELHO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Presidente: Everaldo Oliveira Ribeiro (Representante da SEMOSP)
Conselheira Titular: Daysilane Lúcia da S. de Alencar (Representante da SEMED)
Conselheiro Titular: Bruno C. Neves Stédile (Representante da SEMAD)
Conselheiro Titular: Andervaldo Ceribele (Representante do SAAE)
Conselheiro Titular: Leosmar de Oliveira Muniz (Representante da SEMUS)
Conselheiro Titular: Luiz Vanderlei Ribas (Representante do Poder Legislativo)
Conselheira Titular: Valdete de Souza Savaris (Representante dos Inativos)
CONSELHO FISCAL – CAF: COMPETÊNCIAS – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, sendo servidores municipais efetivos, estáveis e segurados do IPMV, eleitos pelos segurados na mesma data que os membros do Conselho Administrativo e Financeiro e o Diretor-Presidente do IPMV.
– fiscalizar e zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais que regem o funcionamento do IPMV;
– examinar os balancetes mensais e o balanço anual da Autarquia, bem como as contas e os demais aspectos econômico financeiros;
– examinar livros, documentos e quaisquer operações ou atos de gestão na administração do IPMV;
– tomar ciência das decisões do CAF;
– emitir parecer sobre negócios ou atividades do IPMV;
– opinar previamente sobre alienação de bens imóveis;
– requerer ao CAF, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;
– acompanhar auditorias e inspeções determinadas pelo CAF;
– propor ao CAF a realização de auditorias e inspeções nas contas e nas atividades da Diretoria Executiva, desde que justificada a necessidade da medida;
– acompanhar a execução dos planos anuais do orçamento, a aplicação dos recursos do IPMV e a concessão dos benefícios previdenciários, propondo ao CAF toda e qualquer medida que repute necessária ou útil ao aperfeiçoamento dos serviços;
– receber reclamações sobre os serviços prestados pela Autarquia, emitir parecer e encaminhá-las ao CAF para as providências, e;
– elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno.
COMPOSIÇÃO DO CF – CONSELHO FISCAL
Presidente: Ronaldo Ribeiro Azevedo (Representante da Câmara de Vereadores)
Secretária e Conselheira: Ivanilda Pinheiro de Godoy (Representante da Prefeitura)
Conselheiro: Anderson Batista Nichio (Representante do SAAE)
Observação: Os membros do CF se reúnem duas vezes por mês no auditório do IPMV à partir das 16 horas.
Essa é a primeira composição do Conselho Fiscal eleita pelos segurados do IPMV.
COMITÊ DE INVESTIMENTOS: COMPETÊNCIAS – O Comitê de Investimentos é o órgão consultivo e deliberativo, cuja finalidade é assessorar a Diretoria Executiva nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena – IPMV, devendo observar as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos, de acordo com a legislação vigente e consoante à política de investimentos.
– acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do IPMV, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela política de investimentos;
– submeter à análise da Diretoria Executiva o credenciamento e a contratação ou substituição de gestores, administradores, corretores e agentes custodiantes, com base em parecer técnico;
– analisar a alocação dos recursos de cada segmento de mercado;
– atualizar a política de investimentos em consonância com a evolução da conjuntura econômica;
– analisar os pareceres e avaliações do cenário macroeconômico, proposta pela área de investimentos, avaliando seu impacto na carteira de investimentos do IPMV, e;
– manter prudência nos investimentos do IPMV
* Compete privativamente ao Diretor Financeiro e de Investimentos e ao Diretor-Presidente do IPMV:
– coordenar os trabalhos e, conjuntamente, com os outros integrantes do Comitê de Investimentos submeter à assessoria de investimentos o parecer técnico sobre adequação e a oportunidade de realização de novos investimentos ou realocações;
– apresentar os resultados dos investimentos para serem analisados pelo Comitê de Investimentos;
– relatar matérias colocadas em pauta;
– elaborar e manter o arquivo das atas das reuniões do Comitê de Investimentos, e;
– acompanhar, consolidar e apresentar ao Comitê de Investimentos todas as informações referentes ao credenciamento das instituições financeiras.
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Presidente do Comitê e Gestora do Fundo: Márcia Regina Barichello Padilha (Presidente do IPMV)
Membro: Rogério Araújo Vieira (Diretor Financeiro e de Investimentos)
Membro: Vanderlã Paulo de Andrade (Contador)
Membro: Everaldo Oliveira Ribeiro (Presidente do Conselho Administrativo e Financeiro do IPMV)
Membro: Lélio Miki Hataka (Representante do Ente)
Observação: Os membros do Comitê de Investimentos são todos certificados e se reúnem uma vez por mês no IPMV
DIRETORIA EXECUTIVA – COMPETÊNCIAS:
– administrar o Instituto organizando e mantendo em dia os serviços administrativos;
– executar as atividades administrativas, financeiras e previdenciárias;
– executar as normas legais e acatar as deliberações do CAF relativas à gestão financeira da Autarquia e à concessão de benefícios previdenciários;
– submeter à apreciação prévia do CAF os planos, programas e as mudanças administrativas da Autarquia;
– encaminhar em tempo hábil ao CAF os balancetes, as prestações de contas, o balanço anual, as diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento da Autarquia para o exercício seguinte;
– apresentar ao CAF, no fim do exercício financeiro ou a qualquer tempo que lhe for exigido, o relatório das atividades desenvolvidas pela Autarquia;
– propor ao CAF a adoção de medidas visando à consecução dos objetivos do Instituto;
– submeter ao CAF proposições que dependam de sua decisão ou sobre as quais entenda oportuna a emissão de seu parecer;
– acompanhar as aplicações das receitas do Instituto, observadas as normas legais e ressalvada a competência do CAF e do Comitê de Investimentos;
– decidir sobre a prestação de serviços ou atendimento aos segurados ou beneficiários;
– decidir sobre a realização de concursos públicos e progressões funcionais dos servidores do IPMV;
– apreciar os balancetes mensais de contas do Instituto, e;
– realizar os serviços de arrecadação e aplicação dos recursos da Autarquia e de concessão de benefícios previdenciários.
DIRETORA-PRESIDENTE
Márcia Regina Barichello Padilha
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
– representar judicial e extrajudicialmente o Instituto, podendo delegar essas competências a procurador devidamente habilitado;
– apresentar periodicamente ao CAF o relatório das atividades do IPMV;
– administrar os recursos da Autarquia, obedecendo às regras e determinações do CAF e do Comitê de Investimentos, assinando junto com o Diretor Financeiro e de Investimentos, e superintender a concessão dos benefícios previdenciários previstos em lei, assinando junto com o Diretor de Benefícios;
– prestar contas da administração do Instituto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, a Secretaria de Previdência Social, a Câmara Municipal e a Receita Federal na forma da lei;
– autorizar a instalação de processos de licitações, bem como dispensas de licitações nos casos previstos nas legislações específicas, homologando os resultados, observados os seus limites de competência;
– efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto com o Diretor Financeiro e de Investimentos os cheques, ordens de pagamento e todos os demais documentos relacionados à abertura e movimentação de contas bancárias e aplicação de valores no mercado financeiro;
– autorizar as despesas da Autarquia, segundo as normas vigentes; VIII – autorizar a concessão de benefícios;
– prover, na forma da lei, as deliberações do Conselho Administrativo e Financeiro, os cargos e as funções do Instituto, bem como praticar os demais atos relativos à vida funcional dos seus ocupantes;
– abrir concurso para provimento de cargos vagos, dentro das necessidades da Autarquia, nomeando os candidatos aprovados, com observância da legislação vigente;
– cumprir e fazer cumprir todas as normas e determinações pertinentes do CAF, executando-as com presteza;
– assinar todos os balancetes, prestações de contas e balanço anual da Autarquia;
– avaliar o desempenho da Autarquia e propor ao CAF a adoção de novas regras destinadas a aprimorar o desempenho e a eficácia dos serviços;
– assinar convênios, contratos e acordos que forem previamente autorizados pelo CAF, acompanhando a sua fiel execução;
– encaminhar ao CAF os documentos que forem necessários para o exame e a emissão de parecer conclusivo sobre proposta de alteração da política previdenciária do Município, bem como para a autorização de contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
– prestar informações e esclarecimentos aos membros do CAF, ao Prefeito e Tribunal de Contas, à Câmara Municipal e Secretaria de Previdência Social, submeter a exame dos mesmos toda a documentação da Autarquia, sempre que solicitado;
– expedir resoluções, portarias e ordens de serviço, visando o cumprimento dos fins do Instituto, e;
– nomear e exonerar os ocupantes das Funções Gratificadas do IPMV.
DIRETORA FINANCEIRA E DE INVESTIMENTOS
Rogério Araújo Vieira
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
– movimentar as contas da Autarquia, juntamente com o Diretor-Presidente;
– receber e contabilizar todas as rendas, receitas e bens de quaisquer espécies da Autarquia;
– controlar e zelar pelo patrimônio da Autarquia;
– assinar os balancetes mensais, o balanço anual e preparar a prestação de contas da Autarquia, bem como toda e qualquer informação de caráter financeiro ou patrimonial que for solicitado;
– providenciar os pagamentos sempre com a assinatura conjunta do Diretor-Presidente da Autarquia;
– acompanhar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados pelos órgãos do Município e o repasse à Autarquia das contribuições devidas pelo Poder Executivo, seus Fundos e Fundações, Autarquias e do Poder Legislativo;
– elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e a estimativa da receita e da despesa para o exercício seguinte, em tempo oportuno;
– disponibilizar aos demais membros da Diretoria Executiva, ao Conselho Administrativo e Financeiro e ao Conselho Fiscal todo e qualquer documento financeiro;
– decidir juntamente com os membros do Comitê de Investimentos onde alocar os recursos;
– acompanhar o mercado financeiro;
– colaborar com o Diretor-Presidente do IPMV na elaboração de relatórios das atividades da Autarquia, e;
– desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
DIRETORA DE BENEFÍCIOS
Ana Maria Oliveira Mourão
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
– controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados e dos órgãos empregadores;
– controlar os benefícios previdenciários, mediante autorização do Diretor-Presidente da Autarquia, adotando para essa concessão todos os controles e procedimentos que se fizerem necessários, mediante prévia aprovação do CAF;
– articular-se com o Poder Executivo Municipal, suas Autarquias, Fundos e Fundações e com o Poder Legislativo Municipal e adotar, em colaboração com esses órgãos, os mecanismos necessários para uma permanente troca de informações e documentos que objetivem o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias pelo RPPS;
– sugerir ao CAF a adoção de novos procedimentos de controle na concessão de benefícios, com o objetivo de facilitar o acesso aos benefícios e evitar a possibilidade de fraude na sua obtenção;
– estimar a despesa para o exercício seguinte e enviá-la à Diretoria Financeira e de Investimentos, para os fins previstos no inciso VII do artigo 22 desta Lei;
– colaborar com o Diretor-Presidente da Autarquia na elaboração de relatórios das atividades da Diretoria de Benefícios, e;
– desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
PROCURADORA AUTÁRQUICA
Andréa Melo Romão Comim
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
– prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do IPMV, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Autarquia;
– acompanhar todos os processos administrativos e judiciais, tomando as providências necessárias e zelar pelos interesses da Autarquia;
– postular em juízo em nome do Instituto, com a propositura de ações e apresentação de contestação e demais atos pertinentes;
– avaliar as provas documentais e orais e realizar audiências em qualquer área;
– acompanhar os processos judiciais em todas as instâncias e em todas as esferas que o Instituto for réu, autor, assistente ou interessado de qualquer outra forma;
– mediar questões em âmbito extrajudicial, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes;
– acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse do Instituto;
– elaborar os contratos e termos aditivos a serem firmados pelo Instituto, providenciar as assinaturas e as publicações, acompanhar os prazos, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir a segurança jurídica e lisura em todas as relações travadas entre o Instituto e terceiros;
– recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades do Instituto afinadas com os princípios que regem a Administração Pública;
– acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios e elaborar modelos de contratos administrativos;
– elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta, contratos administrativos em andamento, requerimentos de servidores e demais assuntos jurídicos;
– redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
– emitir parecer em todos os processos de benefícios previdenciários;
– manter atualizada e encadernada as leis do IPMV, bem como cópias de pareceres em arquivo próprio e disponibilizar digitalmente na rede de sistema do IPMV, e;
– desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
CONTROLADOR GERAL DO IPMV
Silviane Gomes de Lima
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
– avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução de programas de governo e dos Orçamentos do IPMV;
– verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária financeira e patrimonial do IPMV e a aplicação de recursos;
– exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do IPMV;
– fiscalizar o cumprimento dos percentuais de aplicações no IPMV;
– dar ciência ao Diretor-Presidente do IPMV e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
– verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais;
– emitir relatório sobre as contas do IPMV juntamente com o Diretor-Presidente e o Diretor Financeiro e de Investimentos;
– apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
– programar, planejar e realizar auditorias internas e/ou inspeções;
– interpretar dados que possam ser úteis na formulação de novas políticas públicas;
– manter o Diretor-Presidente do IPMV informado sobre as principais atividades exercidas pela Controladoria Geral, solicitando sempre que achar necessário a reciclagem dos seus servidores;
– avaliar programas, políticas públicas e apresentar sugestões ao Diretor-Presidente do IPMV sobre a necessidade de alterações na política geral da Administração;
– coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as ações de sua área de atuação;
– acompanhar o cumprimento do Plano Plurianual de Investimentos e solicitar à Diretoria Executiva a emissão de relatórios quanto à execução das ações e programas;
– articular reuniões periódicas, sempre que julgar necessário, com a Diretoria Executiva e demais servidores, de modo a promover a adequação e a unificação dos serviços administrativos;
– elaborar, assinar e encaminhar, conjuntamente com a Diretoria Executiva, toda a documentação exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e;
– desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
GERENTE DE PREVIDÊNCIA
Irlane da Silva de Carvalho
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
– elaborar e coordenar o plano geral de trabalho do IPMV, em articulação com a Diretoria Executiva e acompanhar a sua execução;
– realizar o atendimento, instaurar todos os processos de aposentadorias e pensões e alimentar o Sistema Previdenciário da Secretaria de Previdência Social – SISPREV;
– executar o Sistema de Compensação Previdenciária da Secretaria de Previdência Social – COMPREV e acompanhar os repasses;
– manter atualizado o cadastro de segurados ativos e inativos e coordenar os dados para fins de Cálculo Atuarial;
– auxiliar o Diretor-Presidente no desempenho das atividades administrativas, políticas e sociais;
– atender as determinações do Tribunal de Contas em relação aos processos de benefícios, juntamente com a Presidência do IPMV;
– acompanhar, junto aos órgãos executores, o andamento de providências determinadas pela Presidência, e;
– desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
GERENTE DE FOLHA DE PAGAMENTO
Viviane Maria Rohling
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competência:
I – manter a organização e atualização das atividades da gerência;
II – promover a elaboração da folha de pagamento mensal dos servidores, aposentados e pensionistas e os pagamentos de auxílio-reclusão, auxílio-doença e licença maternidade;
III – elaborar a Cédula C e a DIRF e encaminhar à Receita Federal;
IV – providenciar, nos prazos legais, todos os documentos relativos a encargos e obrigações sociais;
V – manter o arquivo permanente de cópias impressas das folhas de pagamentos, cálculos de encargos e outros;
VI – promover a emissão e a entrega de recibo de pagamento (contracheque) dos servidores, quando solicitado;
VII – manter atualizadas as informações para fins de pagamento de salário-família, solicitando aos servidores e segurados os documentos pertinentes;
VIII – fazer os lançamentos em folha de pagamento provenientes de progressões, alterações salariais, abonos pecuniários, rescisões e outros, quando devidamente autorizados; e
IX – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
CHEFE DE CONTADORIA
Vanderlã Paulo de Andrade
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
– executar os serviços de administração financeira compreendendo: contabilidade, tesouraria, planejamento, controle e fiscalização financeira do IPMV;
– executar a política de administração financeira e orçamentária do IPMV, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria Municipal de Planejamento;
– realizar o lançamento da arrecadação das contribuições previdenciárias dos segurados e patronal;
– elaborar as propostas de diretrizes orçamentárias e a estimativa da receita e da despesa para o exercício seguinte, juntamente com o Gerente Administrativo e o Diretor-Presidente;
– elaborar balancetes e demonstrativos gerais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IPMV;
– coordenar e orientar os assuntos relativos aos serviços de contabilidade no âmbito do IPMV e à análise dos dados obtidos;
– assessorar a Presidência na formulação da política econômico financeira do IPMV e no desenvolvimento do sistema previdenciário municipal;
– executar a contabilidade sintética do IPMV;
– elaborar os Balanços Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais do IPMV;
– manter atualizada a contabilidade da Autarquia;
– elaborar e assinar os Balancetes Mensais, o Balanço Anual e preparar a prestação de contas da Autarquia;
– verificar os Balanços da Receita e Despesa Mensais acumulados, a fim de evidenciar as operações financeiras ocorridas no mês, com base nos elementos que lhe forem enviados;
– realizar as atividades contábeis com a observância das leis e normas vigentes, e;
– desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
COORDENADORIA DE SERVIÇO SOCIAL
Silvia Vilas Boas da Silva Pagliosa Ulkowski
Telefone Institucional para contato: (69) 3322-2014
Horário de atendimento no IPMV: de segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências:
– gerenciar e acompanhar as atividades de perícia médica de benefícios previdenciários, assistenciais e os relativos aos servidores públicos municipais, de reabilitação profissional e de serviço social;
– desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento das atividades do serviço social junto aos servidores municipais e do próprio IPMV, por meio dos dados internos de benefícios previdenciários e os relativos à saúde dos servidores, de reabilitação profissional e de serviço social, promover a orientação aos atendidos pelo IPMV objetivando o reconhecimento do direito à saúde do servidor;
– desenvolver atividades de acompanhamento e formalização de condições básicas para a realização de atividades de estágio de estudantes na área de Serviço Social, obedecendo às determinações legais;
– planejar a especialização de ações para a melhoria da qualidade, correção e aprimoramento do reconhecimento de direitos aos benefícios por incapacidade previdenciários;
propor ao Diretor-Presidente do IPMV:
– a interação e o intercâmbio com órgãos governamentais, visando o acompanhamento e o controle epidemiológico das doenças de maior prevalência nos benefícios por incapacidade;
– a celebração de parcerias referentes à sua área de atuação, com empresas, órgãos públicos, outras instituições e entidades não governamentais, nacionais e estrangeiras, e;
– ações com base na análise das oscilações e variáveis ocorridas no reconhecimento de direitos dos benefícios por incapacidade previdenciários, inclusive as identificadas pelas unidades administrativas do IPMV.
– desenvolver programas de pré e pós-aposentadoria, para melhorar a qualidade de vida dos segurados, e;
– desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente do IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.