A Prefeitura de Vilhena sancionou a Lei Complementar nº 351, de 21 de maio de 2026, que amplia significativamente a faixa de isenção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município.
Com a nova regra, a faixa de isenção passou de 1 salário mínimo para 2,5 salários mínimos. Na prática, isso significa que aposentados e pensionistas que recebem até R$ 4.052,50 não terão mais desconto previdenciário em seus benefícios.
Anteriormente, a isenção alcançava apenas o valor equivalente a 1 salário mínimo, correspondente a R$ 1.621,00. Agora, com a alteração promovida pela Lei Complementar nº 351/2026, a medida amplia a proteção financeira aos segurados inativos e pensionistas, reduzindo os descontos incidentes sobre os benefícios previdenciários.
Para os beneficiários que recebem acima de R$ 4.052,50, a contribuição previdenciária incidirá somente sobre a parcela excedente. Ou seja, o desconto não será aplicado sobre o valor total do benefício, mas apenas sobre aquilo que ultrapassar a nova faixa de isenção.
Como exemplo:
• Um aposentado que recebe R$ 4.052,50 ficará totalmente isento da contribuição previdenciária;
• Já um beneficiário que recebe R$ 5.000,00 terá contribuição apenas sobre R$ 947,50, que corresponde ao valor excedente ao limite de isenção.
A alteração representa um importante avanço na valorização dos aposentados e pensionistas do município, promovendo maior justiça social e preservação da renda daqueles que contribuíram ao longo da vida para o serviço público municipal.
A nova legislação já está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.