A Prefeitura de Vilhena publicou o Decreto nº 67.525, de 3 de julho de 2026, prorrogando, em caráter excepcional e temporário, os mandatos dos membros do Conselho Administrativo e Financeiro (CAF) e do Conselho Fiscal (CF) do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena (IPMV). A medida assegura a continuidade das atividades de governança, fiscalização e deliberação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) enquanto são concluídas importantes mudanças estruturais em tramitação no Poder Legislativo.
A decisão foi adotada para evitar a vacância simultânea dos órgãos colegiados responsáveis pela administração estratégica e pelo controle da gestão previdenciária, situação que poderia comprometer o funcionamento regular do Instituto, a aprovação de investimentos, a análise das demonstrações contábeis, a apreciação das avaliações atuariais e demais deliberações indispensáveis ao funcionamento do RPPS.
A prorrogação dos mandatos ocorrerá até 31 de dezembro de 2026 ou até que sejam concluídas todas as etapas necessárias para a implantação do novo modelo de governança previsto no Projeto de Lei nº 7.459/2026, atualmente em tramitação na Câmara Municipal. O novo marco legal promove ampla modernização da estrutura administrativa do IPMV, redefine a composição dos Conselhos, estabelece novos critérios de certificação profissional, fortalece a segregação de funções e aperfeiçoa os mecanismos de gestão de riscos, controles internos e fiscalização institucional.
Outro fator determinante para a adoção da medida é o processo de obtenção da Certificação Institucional Pró-Gestão RPPS – Nível III, atualmente em desenvolvimento pelo IPMV. A certificação representa um dos mais elevados padrões nacionais de governança para os Regimes Próprios de Previdência Social, exigindo elevado nível de organização administrativa, transparência, controle interno, gestão de riscos e qualificação técnica dos dirigentes e conselheiros. A continuidade dos atuais colegiados garante estabilidade institucional durante esse período de transição e implementação das novas exigências regulatórias.
O Decreto também deixa claro que a prorrogação possui natureza exclusivamente transitória, não elimina o processo democrático de escolha dos representantes dos servidores nem cria qualquer direito de permanência aos atuais conselheiros. A medida apenas posterga a realização das eleições até que seja concluída a tramitação legislativa e implementadas as novas regras de governança previstas para o Instituto.
Conforme estabelecido no Decreto, a prorrogação será encerrada automaticamente antes de 31 de dezembro de 2026 quando forem concluídas todas as etapas necessárias para a implantação da nova estrutura institucional, incluindo a aprovação da nova legislação, a regulamentação das normas, a constituição da comissão eleitoral, a realização das eleições, a homologação dos resultados, a indicação dos membros não eleitos e a posse dos novos Conselhos.
Com a medida, o Município reforça seu compromisso com a segurança jurídica, a continuidade administrativa e o fortalecimento da governança previdenciária, preservando o funcionamento regular do IPMV durante um período de importantes transformações institucionais. A iniciativa contribui para a manutenção da estabilidade do Regime Próprio de Previdência Social, garantindo que as decisões estratégicas continuem sendo tomadas de forma técnica, transparente e em conformidade com as melhores práticas de gestão pública.