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Começando hoje, vamos estudar juntos a Lei nº. 1963/2006 com suas alterações, lei que instituiu o Regime Próprio no município de Vilhena, ou seja, o Instituto de Previdência Municipal de Vilhena – IPMV.
Uma vez por semana vamos falar de um artigo da Lei.

O Art. 1º:
Prevê que a Lei 1963/2006 estabelece os princípios e as formas para funcionamento do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos e dos aposentados e pensionistas do município de Vilhena.
Prevendo que a organização será baseada em normais gerais de contabilidade atuária, de modo a garantir o seu equilibro financeiro e atuarial.

Isso quer dizer que estão segurados pelo IPMV apenas os servidores concursados e seus dependentes, servidores ativos e inativos.
E para que o Regime Próprio funcione bem, garantindo os benefícios previdenciários, para que os gestores possam ter segurança é fundamental seguir as boas práticas financeiras e atuariais. O caminho para estas práticas é a constante busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial, dois fatores importantíssimos para a boa saúde do RPPS.

Equilíbrio Financeiro é a garantia de que as receitas cobrirão as despesas, porém no longo prazo, sendo necessário a realização do cálculo atuarial que iremos falar mais adiante.

Assim, queles que tiverem interesse em conhecer o IPMV fiquem ligados em nossa página.

Até a próxima 

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