Segunda dia 03 de fevereiro começa o recadastramento dos servidores ativos, segurados do IPMV. O recadastramento é obrigatório, previsto em lei.
No Decreto nº. 47.962/2019 constam todas as informações necessárias para a realização do recadastramento, bem como a escala com datas e horários de cada Secretaria, para que não haja tumulto.
Segue a escala, reforçando que os segurados deverão observar o dia e horário de sua Secretaria.
As xerox e os anexos obrigatórios já deverão ser entregues no ato do recadastramento.
A ficha de atualização anexo I é só para os que estão impossibilitados por algum motivo de comparecer no IPMV, assim essa deverá ser preenchida, reconhecido firma por verdadeira e encaminhada juntamente com os demais documentos pelo correio.
Ao final do recadastramento, todos deverão estar recadastrado, sob pena de bloqueio do pagamento.
Assim solicitamos observar os dias e horários, bem como os documentos necessários, qualquer dúvida estamos a disposição pelos telefones 3322-4713, 3322-2014.

 

Decreto Recadastramento 2020 (1)

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