Dando sequência ao estudo que estamos fazendo da Lei nº. 1963/2006 que instituiu o Regime Próprio dos Servidores Municipais de Vilhena, hoje vamos ver o Artigo 5º. que diz respeito aos segurados.
São segurados obrigatórios do RPPS (IPMV) o servidor efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias, bem como os aposentados. E por força desses seus dependentes.
Os cargos comissionado são segurados do RGPS (INSS). Na hipótese de acumulação de cargos será segurado obrigatório em relação a cada um dos cargos ocupados.
Qualquer um efetivo que venha a exercer mandato eletivo federal, distrital ou municipal filia-se ao RGPS na condição de exercente de mandato eletivo, sem perder o vínculo com o RPPS.
No caso de servidor na ativa é compulsório o desconto sobre a base da remuneração do cargo efetivo e o repasse ao RPPS e sobre o subsídio do cargo ocupado o repasse é ao RGPS.

No ano de 2018 o desconto da parte segurado é de 11% da remuneração do cargo efetivo e a parte patronal é de 22,18%, custo total da alíquota. Esses valores são repassados mensalmente até o dia 20 de cada mês ao IPMV.

Atualmente o repasse está em dia.

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