PORTARIA 021 – REGULAMENTA ATIVIDADES DO IPMV E ADOTA MEDIDAS DE CONTENCAO DA DISSEMINACAO DA PANDEMIA DO COVID 19 1

PORTARIA N° 021/2020/GP/IPMV

EMENTA: “REGULAMENTA NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VILHENA – IPMV, DURANTE A SITUAÇÃO EMERGENCIAL PROVOCADA PELO COVID – 19 O FUNCIONAMENTO, O ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HELENA FERNANDES ROSA DOS REIS ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena – IPMV, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, declarou a pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, conforme a permanência de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII;

CONSIDERANDO que a União publicou a Lei Federal nº. 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO que, o Decreto nº. 25.049 de 14 de março de 2020 do Governo do Estado de Rondônia mantem o estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que, a Lei Municipal de nº. 5.285 de 17 de abril de 2020 da Prefeitura de Vilhena dispõe medidas para enfrentamento do Novo Coronavírus – COVID-19 pelo Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO que, o Decreto de nº. 49.048 de 18 de abril de 2020 declara nível de perigo iminente em Vilhena;

CONSIDERANDO que, o Decreto de nº. 49.273 de 13 de maio de 2020 declara nível de emergência em saúde pública que deverá perdurar enquanto não forem alteradas as evidências técnicas da saúde pública do município de Vilhena;

CONSIDERANDO que na data de 13 de maio de 2020 foi protocolado na sede do IPMV memorando de nº. 396/2020 do Gabinete do Prefeito de Vilhena solicitando no prazo de 24 horas regulamentação interna, visando à contenção da disseminação da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade do IPMV regulamentar o funcionamento de suas atividades, o atendimento ao público durante a situação emergencial provocada pelo Novo Coronavírus – COVID-19, para garantir a continuidade dos serviços imprescindíveis de forma segura;

CONSIDERANDO ainda a necessidade global de estabelecer regras de distanciamento social de forma responsável;

RESOLVE:

Art. 1° Suspender todas as atividades de atendimento aberto ao público durante a vigência da Lei Municipal de nº. 5.285/2020 e os Decretos posteriores que acrescentar ou alterar medidas para evitar a propagação do Novo Coronavírus.

Art. 2° Estabelecer atendimento presencial apenas com agendamento e de extrema necessidade. § 1º Os agendamentos deverão ser realizados pelo Whatsapp institucional do IPMV nº. (69) 3322-2014, pelo e-mail ipmvilhena@hotmail.com, ou pelo telefone (69) 3322-4713;

§ 2º Os segurados agendados deverão comparecer no dia e horário agendado, individualmente e usando mascara de proteção obrigatória.

Art. 3º Estabelecer escala de revezamento e serviço
em “home Office”.

§ 1º A escala de revezamento e os serviços em “home Office” deverão ser elaborados e acompanhados pela Gerência Administrativa do IPMV.

§ 2º A escala deverá ser intercalada semanalmente, sendo um dia de serviço presencial e o outro em “home Office”.

Art. 4º Informar que estão inclusos na suspensão todos os procedimentos de simulação de aposentadoria, provas de vida, recadastramento e pedidos de aposentadoria, assim como todas as outras atividades relacionadas ao atendimento ao público sem agendamento. Assim como estão interrompidos todos os bloqueios de pagamento de benefícios por ausência dessas rotinas que necessitem de presença física do servidor.

Art. 5° Tornar público que a jornada de trabalho dos servidores do IPMV segundo escala será 07h00min as 13h00min, exercendo as atividades internamente, em salas individuais, usando mascaras de proteção obrigatória, sem compartilhamento de objetos e a realização dos atendimentos agendados de segunda a sexta-feira.

Art. 6° Autorizar a retirada de documentos ou processos pelos funcionários, itens necessários para realizar as atividades em “home Office”.

§ 1º Será de inteira responsabilidade do servidor a custódia, o zelo e a devolução dos itens retirados da sede do IPMV.

§ 2º Todos os itens deverão ser protocolados.

Art. 7º Prever que durante o horário de expediente, diariamente, todos os servidores do IPMV deverão manter os celulares ligados e atender as ligações, caso haja necessidade, sob pena de ser retirado da escala de trabalho e obrigatoriamente cumprir carga horária normal de trabalho.

Art. 8º Comunicar aos servidores do IPMV que havendo necessidade de troca na escala elaborada pela Gerência Administrativa deverá ser verificado a possibilidade e comunicado com antecedência.

Art. 9º Informar que outras medidas poderão ser tomadas a fim de cumprir efetivamente todas as determinações de lei e decretos referentes a providencia para contingencia do COVID-19.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.

Gabinete da Presidente, Vilhena, 14 de maio de 2020.

Helena Fernandes Rosa dos R. Almeida

Presidente do IPMV Portaria nº. 001/2018/CAF/IPMV

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