Boa Tarde!
Em continuação a postagem do Artigo 3º da Lei nº. 1963/2006 que instituiu o Regime Próprio de Previdência Municipal de Vilhena quero acrescentar que só são segurados do IPMV os servidores efetivos que passaram por concurso público.
A contribuição é compulsória calculada pelas verbas permanentes.
A taxa administrativa que falamos ontem é calculada sobre 2% da folha referente ao ano anterior.
Assim a folha total do município do ano passado de 2017 foi de R$ 85.214.522,25 (oitenta e cinco milhões, duzentos e quatorze mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) e a Taxa Administrativa desse ano é de R$ 1.706.000,00 (hum milhão, setecentos e seis mil reais), essa taxa é arredondada.
Esse valor fica numa conta separada dos recursos da previdência e é utilizado para a administração do IPMV.
As contas do IPMV são no Banco do Brasil, uma conta de recursos da Previdência, pois temos investimentos no BB e duas contas na Caixa Econômica Federal, uma de recursos da Previdência e outra da Taxa Administrativa, a maior parte dos recursos do IPMV está na Caixa Econômica Federal, que é o banco utilizado para pagamento de folha, tanto dos funcionários, quanto dos benefícios.
O que é importante saber é que são recursos distintos, em contas distintas e aplicações distintas.
Hoje temos uma reserva na taxa administrativa de aproximadamente R$ 1.500.00,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) recursos que estamos economizando para ampliação e reforma da sede do IPMV e se possível adquirir um veículo para melhor atender nossos segurados, que é a prioridade dessa administração.
Esse artigo no §2º prevê que os cargos exclusivamente comissionados são vinculados ao INSS.
No IPMV não temos servidores comissionados, somos todos efetivos, uns efetivos do IPMV e outros efetivos da Prefeitura, cedidos ao IPMV, e todos são segurados do IPMV. Não fazemos recolhimento para k INSS.
O § 3º não tem aplicação no IPMV pois não temos aposentadorias e pensões concedidas em decorrência de sistema próprio não contributivo.
Assim terminamos o Artigo 3º.
Desejamos um Bom Final de Semana a todos.