Segurados, olhem só, leiam e se informem. Os segurados concursados no cargo de Pedagogos, Supervisores e Orientadores educacionais são considerados especialistas em educação e não se enquadram na aposentadoria especial de professor.
Agora os concursados no cargo de Professor que exerçam atividades de Magistério que englobam direção, coordenação, orientação e assessoramento pedagógicos desde que exerçam numa instituição educacional esses sim se enquadram na regra especial de professor.

 

 

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