Boa Tarde segurados e colegas

Segundo dia do Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM em Maceió, com a promulgação da Lei n 103/2019 na quarta feira passada, algumas mudanças já deverão ser providenciadas nos RPRS dos Estados e Municípios sob pena de bloqueio do CRP 😱😱😱😱, independente da aprovação da PEC PARALELA.
São mudanças importantes, obrigatórias pq é uma Emenda na Constituição Federal, maior que nossa lei municipal, assim, mesmo sendo para a União algumas alterações se aplicam a todos os RPPS.

Vamos lá, vou repassar o que já foi dito hoje e confirmado pelo Leonardo que é Auditor da Secretaria de Previdência Social, ele está palestrando e também está disponível no stand da SPS para tirar dúvidas. Vamos lá:
– Os benefícios Auxílio Doença e Reclusão, Salário Maternidade e Salário Família não poderão mais ser pagos pela Previdência, desde quarta feira passada, agora será tudo a cargo da Prefeitura. A orientação é que o Ente já faça uma Emenda na LDO/LOA se já tiver sido aprovada, ou reveja se estiver em andamento, porque essas alterações já deverão valer para janeiro de 2020, e que seja previsto na Lei do município o ressarcimento ao RPPS dos valores já pagos desde quarta feira passada, data da promulgação da EC.
Isso é péssimo para nós servidores. Para o RPPS será bom e por outro lado para nós poderá ser tb, explico mais na frente.
As que vou falar aqui são as que interessam diretamente aos segurados, temos outras informações, mas essas são de mudanças de sistemas e novos sistemas de controle e procedimentos internos que não vem ao caso agora. Continuamos:
– Todos os servidores a partir de Março de 2020, prazo para adequação, irão contribuir com 14% e não mais 11%, independente do valor que receba.
– Os gestores dos RPPS deverão ser de nível superior, Certificados (eles estão estudando a criação de uma certificação própria) e com experiência na área e ficha limpa.
– Os Conselheiros todos ficha limpa e certificados, por enquanto não vão exigir nível superior, mas futuramente, provavelmente vai ser acrescentado, foi o que foi dito na palestra.
Será dado prazo para os Conselheiros atuais se certificarem, mas daqui pra frente para tomar posse já deverão cumprir todos os requisitos, assim como o presidente.
Isso é de aplicabilidade imediata.
Agora:
– Todos os Estados e Municípios deverão fazer a sua reforma previdenciária, sendo aprovado a PEC Paralela os que ficarem inertes, obrigatoriamente acompanharão as regras previstas na PEC PARALELA.
Agora vem o que eu disse que poderia até ser bom a transferência dos auxílios e a alíquota de 14%, com essas medidas vai aumentar as receitas dos RPPS e diminuir as despesas. Então na realização do Cálculo Atuarial se for identificado que essas mudanças já resolverão o déficit atuarial a longo prazo, o RPPS poderá na nova Lei manter as mesmas regras já vigente ou aprovar uma outra um pouco mais benéfica do que a da PEC Paralela.
– Os aposentados irão contribuir também e dependendo também do Cálculo Atuarial poderá ser previsto uma alíquota menor para eles ou um teto para contribuição de 14%.
– Dependendo do Cálculo Atuarial também poderá ser estabelecido alíquotas progressivas conforme o valor do benefícios, isso para os inativos.
Os ativos todos irão contribuir com 14%.

Então teremos muitas alterações pela frente, precisamos ficar atentos, participar, se informar, todo cuidado é pouco, pq é nosso futuro que está sendo afetado.
#RPPS #18CongressodePrevidencia #ANEPREM #PrevidenciaPublica

Por hoje foi isso, amanhã tem mais🙏🙏

 

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