IPMV inicia processo eleitoral para escolha dos representantes dos servidores no Conselho Administrativo e Financeiro

IPMV inicia processo eleitoral para escolha dos representantes dos servidores no Conselho Administrativo e Financeiro

Eleição para o CAF terá cinco vagas e adotará sistema de renovação parcial e alternada, com mandatos iniciais de dois e quatro anos

O Instituto de Previdência Municipal de Vilhena – IPMV iniciou o processo eleitoral para escolha dos representantes dos servidores que integrarão o Conselho Administrativo e Financeiro – CAF.

A eleição seguirá as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 6.848/2026, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 6.934/2026, e regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 68.195, de 30 de setembro de 2026.

Para conduzir o processo, o Município publicou o Decreto nº 68.201, de 1º de outubro de 2026, instituindo a Comissão Eleitoral responsável pela organização, coordenação, execução e fiscalização da eleição.

A Comissão é formada por cinco servidores municipais efetivos e estáveis, com representantes do IPMV, Procuradoria-Geral do Município, Poder Legislativo, SAAE e Secretaria Municipal de Administração.

Cinco segmentos terão representantes eleitos no CAF

Serão escolhidos pelos servidores cinco representantes titulares e seus respectivos suplentes, cada um vinculado ao seu segmento eleitoral.

As vagas correspondem aos seguintes segmentos:

  • Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

  • Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;

  • Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP e/ou Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI;

  • Paço Municipal, abrangendo as Secretarias menores do Poder Executivo, SAAE, Câmara de Vereadores e Fundação Cultural;

  • Servidores inativos.

Cada segmento escolherá exclusivamente o seu representante.

Isso significa, por exemplo, que os servidores pertencentes ao segmento da SEMED votarão apenas nos candidatos daquele segmento, enquanto os aposentados vinculados ao RPPS participarão da escolha do representante dos servidores inativos.

O voto será direto, secreto, pessoal, facultativo e intransferível.

Por que haverá sorteio de mandatos de dois e quatro anos?

Uma das principais novidades do processo é a implantação do sistema de renovação parcial e alternada do CAF.

Em vez de todos os cinco representantes eleitos encerrarem seus mandatos ao mesmo tempo, as vagas passarão a ser renovadas de maneira alternada.

Para iniciar esse sistema, a legislação estabeleceu uma regra de transição:

  • 2 das cinco vagas terão, excepcionalmente, mandato inicial de dois anos;

  • 3 vagas terão mandato inicial de quatro anos.

A definição de quais representações ficarão em cada grupo não será feita por escolha da Administração nem da Comissão Eleitoral.

Essa definição ocorrerá por meio de sorteio público.

O sorteio será realizado antes da publicação do Edital de Convocação da eleição e deverá assegurar igualdade de condições entre as cinco representações, além de transparência, aleatoriedade, auditabilidade e possibilidade de acompanhamento pelos interessados.

O resultado será registrado em ata, assinado pelos membros da Comissão Eleitoral e divulgado oficialmente.

Ao final do sorteio, serão identificadas as duas vagas que integrarão o primeiro ciclo de dois anos e as três vagas que integrarão o primeiro ciclo de quatro anos.

Entenda a renovação de 2/5 e 3/5 do CAF

A divisão dos primeiros mandatos em dois e quatro anos tem uma finalidade específica: permitir que, no futuro, o CAF seja renovado parcialmente a cada dois anos, sem que todos os representantes dos servidores sejam substituídos simultaneamente.

1º ciclo – primeira eleição

Serão eleitos os representantes das cinco vagas.

Por sorteio:

2 vagas → mandato inicial de 2 anos
3 vagas → mandato inicial de 4 anos

2º ciclo – após dois anos

Chegarão ao fim apenas os dois mandatos que receberam inicialmente o período de dois anos.

Será realizada uma nova eleição para essas duas vagas, correspondentes a 2/5 das cinco vagas eletivas.

A partir dessa eleição, os novos representantes já terão mandato regular de quatro anos.

3º ciclo – após quatro anos

Chegarão ao fim os mandatos das outras três vagas sorteadas originalmente para quatro anos.

Será realizada eleição para essas três vagas, correspondentes a 3/5 das vagas eletivas, também com mandato regular de quatro anos.

A partir desse momento, o sistema continuará funcionando de maneira permanente: a cada dois anos haverá eleição, alternando-se a renovação de 2/5 e 3/5 das vagas dos representantes eleitos no CAF.

Depois da implantação do primeiro ciclo, todas as eleições subsequentes serão para mandatos regulares de quatro anos.

Exemplo simplificado do funcionamento

2026
Eleição das cinco vagas

↓

2 vagas → mandato inicial de 2 anos
3 vagas → mandato inicial de 4 anos

↓

2028
Eleição de 2/5 das vagas → novos mandatos de 4 anos

↓

2030
Eleição de 3/5 das vagas → novos mandatos de 4 anos

↓

2032
Eleição de 2/5 das vagas

↓

2034
Eleição de 3/5 das vagas

Assim, depois da fase inicial de transição, não haverá novos mandatos de dois anos.

Os mandatos excepcionais de dois anos existem exclusivamente para colocar em funcionamento o sistema de alternância.

O Decreto nº 68.195/2026 determina que, concluída a implantação dos primeiros ciclos, as vagas terão mandatos regulares de quatro anos, preservando-se a alternância bienal.

A alternância acompanha a vaga, e não o servidor eleito

Outro aspecto importante é que o ciclo de dois ou quatro anos fica vinculado à vaga de representação, e não à pessoa eleita.

Isso significa que uma eventual vacância, substituição, convocação de suplente ou eleição suplementar não reinicia a contagem do mandato e não modifica o calendário daquela representação.

Essa regra é necessária para preservar permanentemente a alternância de 2/5 e 3/5 das vagas.

Continuidade e renovação da governança previdenciária

O novo modelo permite combinar renovação e continuidade administrativa.

Como apenas parte das vagas será submetida à eleição a cada dois anos, o Conselho continuará contando com representantes que já possuem experiência nas atividades do colegiado, ao mesmo tempo em que novos membros poderão ingressar.

O sistema também evita que as cinco representações eleitas sejam renovadas simultaneamente, contribuindo para a preservação da memória institucional e para a continuidade das atividades do Conselho.

O Decreto nº 68.195/2026 estabelece que os processos eleitorais devem observar, entre outros, os princípios da:

  • legalidade;

  • impessoalidade;

  • moralidade;

  • publicidade;

  • eficiência;

  • isonomia;

  • transparência;

  • segurança;

  • participação dos segurados;

  • continuidade administrativa;

  • preservação da memória institucional.

Próximas etapas

Antes da publicação do Edital de Convocação, a Comissão Eleitoral realizará a sessão pública de sorteio dos mandatos iniciais.

Somente depois de conhecido e divulgado o resultado será publicado o Edital, que identificará expressamente quais representações terão mandato inicial de dois anos e quais terão mandato inicial de quatro anos.

O Edital apresentará:

  • cronograma completo do processo eleitoral;

  • período e forma de inscrição das candidaturas;

  • requisitos dos candidatos;

  • segmentos eleitorais;

  • regras para impugnações e recursos;

  • relação de eleitores;

  • data e horário da votação;

  • procedimentos do Sistema Eletrônico de Eleições do IPMV – SEEI/IPMV;

  • regras de apuração.

O Decreto determina que o Edital seja publicado com antecedência mínima de 30 dias da votação.

Todos os atos oficiais relacionados ao processo eleitoral serão divulgados no site institucional do IPMV, garantindo aos servidores e aposentados a possibilidade de acompanhar as diferentes etapas da eleição.


DECRETO Nº 68.195 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 DOV Nº 4569 – 30.09.2026

DECRETO Nº 68.201 DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 DOV Nº 4570 – 01.10.2026

Lei nº 6848-2026 Dispõe sobre a estrutura organizacional do IPMV DOV Nº 4515 – 16.07.2026

LEI Nº 6934 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 DOV Nº 4563 – 22.09.2026


IPMV – Governança, transparência e participação dos segurados na gestão previdenciária.

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